São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, o servidor público estável só perderá o cargo em algumas situações, assinale a assertiva que está em desacordo com Constituição Federal sobre essa temática.
- A)O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Está certa, porque a sentença judicial transitada em julgado é uma das hipóteses constitucionais de perda do cargo pelo servidor estável.
- B)O servidor público estável só perderá o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Está certa, pois o servidor estável pode perder o cargo mediante processo administrativo com ampla defesa, como prevê a Constituição.
- C)O servidor público estável só perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Está certa, já que a avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar e com ampla defesa, também é hipótese constitucional de perda do cargo.
- D)Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Está errada, porque a reintegração do servidor com demissão invalidada não gera direito a indenização e a parte sobre disponibilidade foi misturada com a hipótese de extinção do cargo.
- E)Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Está certa, porque a extinção do cargo ou sua desnecessidade coloca o servidor estável em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o aproveitamento.
Gabarito: D
A estabilidade é uma proteção importante para o servidor efetivo: depois de 3 anos de efetivo exercício, ele só perde o cargo nas hipóteses previstas na Constituição. Em linguagem simples, não é uma blindagem total, mas também não é uma demissão livre e solta. A CF traz as hipóteses principais no art. 41, §1º: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa, procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar, e ainda outras situações constitucionais como excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169. A alternativa D está errada porque misturou duas regras diferentes e ainda acrescentou um detalhe que a Constituição não prevê. Quando a demissão do servidor estável é invalidada por sentença judicial, a consequência é a reintegração do servidor, e o eventual ocupante da vaga, se também for estável, será reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. Não há direito a indenização nessa hipótese. Além disso, a parte final da letra D copia a lógica da extinção do cargo, que é outra situação constitucional: se o cargo for extinto ou declarado desnecessário, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o aproveitamento em outro cargo. Ou seja, a banca juntou pedaços de artigos diferentes para ver se você escorrega. Clássico de prova. O fundamento está principalmente no art. 41 da Constituição Federal, especialmente seus §§ 1º, 2º e 3º. É a espécie de questão em que ler com calma vale ouro.