O sistema tributário nacional é o conjunto de normas que regulam a arrecadação de tributos pelos entes federativos do Brasil. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir: I – Impostos. II – Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. III – Contribuição de melhoria, salvo as decorrentes de obras públicas.
- A)I.
Errada, porque a assertiva I é verdadeira, mas a questão também traz a II como correta.
- B)I e II.
Certa, pois União, Estados, DF e Municípios podem instituir impostos e taxas, enquanto a III está incorreta pela redação sobre contribuição de melhoria.
- C)I e III.
Errada, porque a III está falsa: contribuição de melhoria decorre de obras públicas, e não o contrário.
- D)II e III.
Errada, porque a II está correta, mas a III contém erro conceitual.
- E)I, II e III.
Errada, porque a III não está correta; a Constituição prevê contribuição de melhoria em razão de obras públicas.
Gabarito: B
O sistema tributário na Constituição separa as competências tributárias de cada ente e, no art. 145, traz os tributos clássicos que podem ser instituídos pela União, Estados, DF e Municípios: impostos, taxas e contribuição de melhoria. Parece simples, mas a banca adora mexer na ordem e trocar a redação para testar se voce leu com calma. A assertiva I está correta porque todos os entes federativos podem instituir impostos, dentro das competências que a própria Constituição distribui. Já a assertiva II também está correta: taxas podem ser cobradas pelo exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, exatamente como diz o art. 145, II, da CF. O problema está na assertiva III. A contribuição de melhoria existe, sim, mas ela é cobrada justamente em razão de obras públicas que valorizem imóveis do contribuinte, nos termos do art. 145, III, da CF e do CTN. Portanto, a frase que exclui as obras públicas está invertida e fica errada. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas I e II estão corretas. Em prova, vale decorar esse trio básico do art. 145, porque ele aparece com muita maquiagem, mas quase sempre com a mesma estrutura.