Conforme o entendimento de Hans Kelsen, no campo jurídico, Constituição refere-se à organização jurídica fundamental, que abrange as normas positivas que governam a produção do direito, incluindo regras sobre a forma do Estado, governo, aquisição e exercício do poder, estabelecimento de órgãos e limites de ação. Desta forma, classifique a Constituição Federal quanto ao seu conteúdo:
- A)Constituição escrita e Constituição não escrita.
Errada, porque a divisão entre escrita e não escrita trata da forma de exteriorização da Constituição, não do seu conteúdo.
- B)Constituição rígida e Constituição flexível.
Errada, porque rígida e flexível classificam a Constituição quanto ao processo de alteração, e não quanto ao conteúdo.
- C)Constituição material e Constituição formal.
Certa, porque a classificação quanto ao conteúdo é justamente entre Constituição material e Constituição formal.
- D)Constituição dogmática e Constituição histórica.
Errada, porque dogmática e histórica classificam a Constituição quanto à origem ou modo de formação, não quanto ao conteúdo.
- E)Constituição democrática e Constituição autoritária.
Errada, porque democrática e autoritária dizem respeito ao regime político ou à legitimidade de origem, e não ao conteúdo constitucional.
Gabarito: C
Quando você estuda classificação de Constituição, uma das separações mais cobradas é a feita quanto ao conteúdo. Aqui, a ideia vem da doutrina de Hans Kelsen: a Constituição, no sentido jurídico, é a norma fundamental que organiza a criação das demais normas, tratando da estrutura do Estado, dos poderes e dos limites de atuação. Isso corresponde ao chamado sentido material. A Constituição em sentido material é o conjunto de normas que tratam do conteúdo essencial do Estado, como forma de governo, organização dos poderes, direitos fundamentais e regras estruturantes. Já a Constituição em sentido formal é definida pelo processo de elaboração e pela posição hierárquica do texto, independentemente do conteúdo das normas que ela traz. Por isso, quando a questão pede a classificação da Constituição Federal quanto ao seu conteúdo, o nome correto é Constituição material e Constituição formal. A Constituição de 1988 é formal, porque está toda reunida em um texto solene e rígido, mas também tem normas materialmente constitucionais, que são aquelas sobre a estrutura básica do Estado. Em prova, vale guardar a lógica: conteúdo = material; forma de exteriorização e posição no sistema = formal. É uma daquelas questões que parecem perguntar uma coisa simples, mas adoram testar se você sabe separar o que a norma trata do jeito como ela foi apresentada.