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Direito Constitucional · LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Conforme o entendimento de Hans Kelsen, no campo jurídico, Constituição refere-se à organização jurídica fundamental, que abrange as normas positivas que governam a produção do direito, incluindo regras sobre a forma do Estado, governo, aquisição e exercício do poder, estabelecimento de órgãos e limites de ação. Desta forma, classifique a Constituição Federal quanto ao seu conteúdo:

Gabarito: C

Quando você estuda classificação de Constituição, uma das separações mais cobradas é a feita quanto ao conteúdo. Aqui, a ideia vem da doutrina de Hans Kelsen: a Constituição, no sentido jurídico, é a norma fundamental que organiza a criação das demais normas, tratando da estrutura do Estado, dos poderes e dos limites de atuação. Isso corresponde ao chamado sentido material. A Constituição em sentido material é o conjunto de normas que tratam do conteúdo essencial do Estado, como forma de governo, organização dos poderes, direitos fundamentais e regras estruturantes. Já a Constituição em sentido formal é definida pelo processo de elaboração e pela posição hierárquica do texto, independentemente do conteúdo das normas que ela traz. Por isso, quando a questão pede a classificação da Constituição Federal quanto ao seu conteúdo, o nome correto é Constituição material e Constituição formal. A Constituição de 1988 é formal, porque está toda reunida em um texto solene e rígido, mas também tem normas materialmente constitucionais, que são aquelas sobre a estrutura básica do Estado. Em prova, vale guardar a lógica: conteúdo = material; forma de exteriorização e posição no sistema = formal. É uma daquelas questões que parecem perguntar uma coisa simples, mas adoram testar se você sabe separar o que a norma trata do jeito como ela foi apresentada.

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