O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:
- A)recensear semestralmente as crianças e adolescentes em idade escolar.
Errada, porque a LDB exige recenseamento anual, não semestral, das crianças e adolescentes em idade escolar.
- B)recensear os jovens e adultos que concluíram a educação básica.
Errada, porque o recenseamento dos jovens e adultos é daqueles que não concluíram a educação básica, e não de todos os que já concluíram.
- C)recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar.
Certa, porque o art. 5º, I, da LDB determina o recenseamento anual das crianças e adolescentes em idade escolar.
- D)zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela falta à escola.
Errada, porque a obrigação legal é zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola, e não pela falta à escola.
- E)Incentivar a criança a brincar, exceto, estudar.
Errada, porque a norma jurídica protege o direito à educação e ao desenvolvimento integral, não faz sentido incentivar brincar em oposição a estudar.
Gabarito: C
Aqui a banca cobrou uma frase clássica da LDB, especialmente do art. 5º, inciso I: o poder público deve recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, além dos jovens e adultos que não concluíram a educação básica. Ou seja, não é algo “quando der tempo” nem de forma semestral: é recenseamento anual, para saber quem está fora da escola e organizar a oferta de ensino. Esse comando é importante porque liga o dever do Estado ao controle da frequência e ao planejamento das vagas. A ideia é simples: primeiro o poder público identifica a demanda, depois corrige a rota. Educação pública sem censo vira tentativa e erro, e a CF/88 não gosta de improviso quando o assunto é direito fundamental. Por isso a alternativa C está correta: ela reproduz fielmente o texto legal. Já as outras trocam o sujeito, o público-alvo ou a periodicidade, o que muda tudo. Em prova, esse tipo de cobrança costuma misturar Constituição com LDB para ver se você sabe de onde veio a regra.