Os impostos são os tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Em conformidade com as disposições da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar ser imposto de competência dos Estados e Distrito Federal.
- A)Importação de produtos estrangeiros.
Errada, porque imposto de importação é de competência da União, nos termos do art. 153, I, da CF/88.
- B)Renda e proventos de qualquer natureza.
Errada, porque imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza é da União, conforme art. 153, III, da CF/88.
- C)Produtos industrializados.
Errada, porque o imposto sobre produtos industrializados também é da União, nos termos do art. 153, IV, da CF/88.
- D)Propriedade territorial rural.
Errada, porque o imposto sobre propriedade territorial rural é de competência da União, conforme art. 153, VI, da CF/88.
- E)Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Certa, porque o ITCMD é imposto dos Estados e do Distrito Federal, previsto no art. 155, I, da CF/88.
Gabarito: E
A Constituição Federal distribui a competência tributária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e isso costuma cair em prova com muita troca de roupa das alternativas. No caso dos impostos, o ponto central é: cada ente federado tem seus impostos próprios, definidos diretamente no texto constitucional, especialmente nos arts. 153, 155 e 156 da CF/88. A União fica com impostos como importação, renda, produtos industrializados e outros do art. 153. Já os Estados e o Distrito Federal ficam com os impostos do art. 155, que são basicamente três: ITCMD, ICMS e IPVA. É por isso que, quando a questão pergunta imposto de competência dos Estados e do DF, você deve lembrar desse trio antes de olhar as alternativas. O gabarito está correto porque o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, é o ITCMD, expressamente previsto no art. 155, I, da Constituição Federal. Ou seja, ele pertence aos Estados e ao Distrito Federal, e não à União ou aos Municípios. Na prática, a banca quer ver se você sabe separar competência tributária de uma forma bem seca, quase em lista de supermercado constitucional. Se bateu o olho e lembrou do art. 155, matou a questão.