Considere a seguinte situação hipotética: Diogo é pai de Gustavo (11 anos) e de Alice (6 anos). Diogo trabalha em uma empresa que possui 1999 empregados e presta serviços de transporte de pessoas e cargas. De acordo com as disposições da Constituição Federal aplicáveis, assinale a alternativa correta:
- A)Transporte não consta do rol de direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal.
Errada, porque o transporte integra o rol de direitos sociais do artigo 6º da Constituição Federal.
- B)Diogo tem direito à assistência gratuita aos seus filhos em uma creche ou pré-escola.
Errada, porque a assistência gratuita em creche ou pré-escola é assegurada às crianças de até 5 anos de idade, e a alternativa não se encaixa nessa hipótese.
- C)Para a fundação de sindicato que abranja os trabalhadores da empresa de Diogo, já é possível, em razão da quantidade, que a organização tenha uma base territorial inferior à área do Município.
Errada, porque a base territorial de sindicato não pode ser inferior à área de um município, nos termos do artigo 8º, II, da Constituição.
- D)Diogo tem assegurado pela Constituição Federal o direito de greve, mas os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Certa, porque o artigo 9º da Constituição garante o direito de greve aos trabalhadores e prevê que os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
- E)No caso da empresa em que Diogo trabalha, quando for contratado mais um empregado, deverá se eleger um representante dos trabalhadores com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Errada, porque a Constituição prevê a eleição de representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas a redação da alternativa condiciona isso a um momento futuro e não apresenta a regra constitucional de forma correta.
Gabarito: D
A questão mistura alguns direitos sociais da Constituição e cobra leitura atenta de artigos bem específicos. O ponto principal aqui é o direito de greve: ele está no artigo 9º da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam defender por meio dele. Mas a própria Constituição avisa que os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. Ou seja: o direito existe, não é um convite ao caos. A greve é constitucional, mas não é terra sem lei. No tema de direitos sociais, vale lembrar ainda que o artigo 6º inclui o transporte como direito social, por força da EC 90/2015. Então não cai nessa de achar que transporte ficou de fora do rol. Além disso, a assistência em creche e pré-escola é garantida para crianças de até 5 anos de idade, então nem Gustavo nem Alice entram nessa faixa etária completa para a forma como a alternativa foi redigida. Também é bom ter na cabeça que sindicato não pode nascer com base territorial menor que a área de um município, conforme o artigo 8º, II. E, nas empresas com mais de 200 empregados, a Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores para promover o entendimento direto com os empregadores, pelo artigo 11. Por isso o gabarito correto é a letra D: ela reproduz o artigo 9º da Constituição de maneira fiel. É o tipo de item em que a banca tenta misturar direitos sociais verdadeiros com detalhes trocados ou incompletos, para ver se você lê a letra da lei sem piscar.