O Município de Aimará instituiu a Autarquia de Trânsito de Aimará (Ata), autarquia para gerir o trânsito e regras de estacionamentos da cidade. De acordo com as disposições constitucionais aplicáveis às autarquias municipais, é correto dizer que:
- A)Cinquenta por cento de todo o imposto sobre renda e proventos, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, pela Ata aos seus servidores, pertence ao Município de Aimará.
Errada, porque o art. 158, I, da CF prevê 100% do IRRF para o Município, e não 50%.
- B)O Estado pode cobrar IPVA das viaturas da Ata, em razão de se tratar de uma autarquia.
Errada, pois a autarquia goza de imunidade tributária recíproca, o que impede a cobrança de IPVA nas hipóteses constitucionais aplicáveis.
- C)Cem por cento de todo o imposto sobre renda e proventos, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, pela Ata aos seus servidores, pertence ao Município de Aimará.
Certa, porque o IRRF sobre rendimentos pagos pela autarquia aos seus servidores pertence integralmente ao Município, conforme art. 158, I, da CF.
- D)A União pode cobrar IR das rendas da Ata, em razão de se tratar de uma autarquia.
Errada, porque a União não pode cobrar IR sobre a renda da autarquia quando incide a imunidade recíproca do art. 150, VI, a, da CF.
- E)Caso a Ata fosse uma fundação de direito público, suas viaturas poderiam sofrer incidência de IPVA.
Errada, pois fundação de direito público também pode ser alcançada pela imunidade recíproca, não sofrendo IPVA nas condições constitucionais pertinentes.
Gabarito: C
Quando o assunto é autarquia municipal, o primeiro reflexo que voce deve ter é: ela integra a estrutura administrativa indireta do Município, então várias regras constitucionais pensadas para o ente federado acabam alcançando a autarquia. Na prática, isso aparece muito em imunidade tributária e em repartição de receitas. Aqui entra o art. 158, I, da Constituição: pertence ao Município o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por ele, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem aos seus servidores. Ou seja, se a Ata pagou salário e houve IRRF, esse valor fica com o Município de Aimará. Por isso o gabarito é a letra C. Não é “metade”, não é repartição com o Estado, nem com a União: é 100% para o Município. A banca costuma misturar essa regra com a partilha geral do IR para induzir erro, mas aqui o dispositivo constitucional é bem específico. Além disso, autarquias se beneficiam da imunidade recíproca do art. 150, VI, a e §2º, o que também derruba as alternativas que tentam cobrar IR sobre sua renda ou IPVA sobre seus veículos, desde que ligados às finalidades essenciais.