É o ato pelo qual o candidato é investido em cargo público em caráter efetivo, após ser nomeado se aprovado em concurso público. Podemos inferir que esse texto se refere ao que se denomina:
- A)Diplomação.
Diplomação é ato ligado a mandato eletivo, não à investidura em cargo público efetivo.
- B)Atuação.
Atuação é termo genérico e não corresponde a nenhuma etapa técnica de provimento de cargo público.
- C)Posse.
Correta, porque descreve a investidura do candidato nomeado em cargo público efetivo, isto é, a posse.
- D)Encargo.
Encargo não é a nomenclatura jurídica usada para a fase de ingresso no cargo público.
- E)Titulação.
Titulação se relaciona a grau, título ou qualificação, e não ao ato de investidura no cargo.
Gabarito: C
A questão trata da fase final do provimento do cargo público, quando a pessoa já foi nomeada e passa, de fato, a assumir o cargo. No Direito Administrativo, esse ato é a posse: é com ela que o candidato investido em cargo público toma a posição jurídica de servidor, em regra após a nomeação e dentro do prazo legal. A ideia central é simples: nomeação não basta, ainda falta o ato formal de entrada no cargo. Na Lei 8.112/1990, a posse é o ato de investidura em cargo público, e ocorre quando o nomeado aceita e assume as atribuições e responsabilidades do cargo. Em concursos, a banca costuma misturar nomeação, posse e exercício para testar se voce sabe a ordem dos acontecimentos. Por isso o gabarito é a letra C. O enunciado descreve exatamente o momento em que o candidato, já aprovado e nomeado, é investido em caráter efetivo no cargo. Esse é o conceito clássico de posse, muito cobrado em provas de servidores públicos. Resumo para guardar: nomeação é a chamada; posse é a entrada formal; exercício é o começo do trabalho. Se voce lembrar dessa sequência, metade da dor de cabeça em questões desse tema já vai embora.