Considere a seguinte situação hipotética: Zózimo estava em casa com sua família assistindo televisão às 23h, quando a polícia, de posse de um mandado de prisão expedido contra ele, invadiu sua residência, deu-lhe voz de prisão e o conduziu, em seguida, à Delegacia. De acordo com o que dispõe o Artigo 5º da Constituição Federal, assinale a alternativa correta:
- A)Foi incorreta a ação da polícia, uma vez que somente seria cabível a prisão de Zózimo em sua residência no horário mencionado se ele fosse encontrado em flagrante delito.
Certa: à noite, a entrada na residência só seria admitida nas hipóteses excepcionais da Constituição, como flagrante, o que não ocorreu.
- B)Agiu corretamente a polícia, pois uma determinação judicial pode autorizar o ingresso em uma casa a qualquer momento.
Errada: determinação judicial não autoriza ingresso em casa a qualquer momento, pois a CF exige, em regra, cumprimento durante o dia.
- C)A ação da polícia foi ilegal, pois o ingresso na casa de Zózimo no horário da ocorrência somente poderia ocorrer em caso de desastre ou prestação de socorro.
Errada: desastre e prestação de socorro são exceções, mas não são as únicas; também existe flagrante delito e, de dia, ordem judicial.
- D)Foi correta a atitude dos agentes na casa de Zózimo, pois a Constituição Federal estabelece o poder de polícia, o qual permite que autoridades policiais ingressem em qualquer lugar, a qualquer momento, sempre que entendam ser necessário para investigações, realizar prisões ou simples averiguações.
Errada: o chamado poder de polícia não afasta a garantia constitucional do domicílio nem autoriza entrada irrestrita em qualquer horário.
- E)A ação policial foi ilegal, pois prisões por determinação judicial somente podem ocorrer em vias públicas.
Errada: prisão por ordem judicial não se limita a via pública; ela pode ocorrer em residência, desde que respeitadas as regras constitucionais.
Gabarito: A
O tema aqui é a inviolabilidade do domicílio, que é uma das proteções mais clássicas da Constituição. A regra do art. 5º, XI, da CF é simples: a casa é asilo inviolável, então ninguém entra nela sem consentimento do morador. Parece óbvio, mas a Constituição gosta de colocar boas travas na porta. As exceções também são bem objetivas: pode haver ingresso sem consentimento em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Repare no detalhe que costuma derrubar muita gente: mandado judicial não libera entrada a qualquer hora. À noite, ele não autoriza a invasão da residência. No caso narrado, a polícia entrou na casa às 23h, apenas com mandado de prisão. Como não havia flagrante, desastre ou socorro, o ingresso foi ilegal. E como era noite, a ordem judicial não bastava para permitir a entrada. Por isso, a alternativa A está correta: a prisão até poderia existir em tese, mas a forma de cumprimento violou a proteção constitucional do domicílio. Esse entendimento é totalmente compatível com a leitura literal do art. 5º, XI, da CF e com a jurisprudência consolidada sobre a proteção da casa como espaço de privacidade e liberdade.