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Direito Constitucional · IVIN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, o comprometimento da receita corrente líquida de um Município com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor deve, em base anual, ser aferido:

Gabarito: A

A Constituição trata os precatórios e as obrigações de pequeno valor com um cuidado bem específico, porque aqui o objetivo é impedir que o ente público viva no “modo improviso” e deixe credores esperando sem critério. Quando o tema é Município, a aferição do comprometimento da receita corrente líquida com esses pagamentos, em base anual, deve ser feita mês a mês, para permitir acompanhamento contínuo da situação fiscal. Isso está ligado à lógica do art. 100 da Constituição Federal, que disciplina o regime dos precatórios e das RPVs, especialmente após as alterações trazidas pelas emendas constitucionais que reforçaram o controle do endividamento judicial do ente público. A ideia é simples: não faz sentido olhar essa conta só no fim do semestre ou do ano, porque o risco fiscal precisa ser monitorado de forma mais frequente. Então, se a questão pergunta em que periodicidade esse comprometimento deve ser aferido, a resposta correta é mensalmente. A banca está cobrando exatamente esse detalhe normativo, que costuma aparecer em provas de Direito Constitucional com pegadinha de periodicidade. Em resumo: para Município, o acompanhamento do percentual comprometido com precatórios e RPVs é mensal, e por isso o gabarito é a alternativa A.

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