Jurema, servidora estável, foi demitida de seu cargo. Margarida passou a ocupar sua vaga. A demissão de Jurema, porém, foi invalidada por sentença judicial, que determinou seu retorno ao cargo. De acordo com as disposições da Constituição Federal a respeito da situação hipotética narrada, assinale a alternativa correta:
- A)Jurema será reconduzida ao cargo, enquanto Margarida deverá ser reintegrada por consequência.
Errada, porque Jurema não é reconduzida: ela é reintegrada, e a reintegração não gera automaticamente reintegração de Margarida, mas sim a solução constitucional para a servidora que ocupava a vaga.
- B)Margarida voltará ao seu cargo de origem, mas fará jus a indenização pela situação sofrida.
Errada, porque Margarida não volta ao cargo de origem com indenização por esse simples fato; a Constituição prevê recondução, aproveitamento ou disponibilidade, não indenização como regra.
- C)Caso Margarida seja posta em disponibilidade, ela deverá continuar a receber remuneração integral.
Errada, porque a disponibilidade não assegura remuneração integral, e sim remuneração proporcional ao tempo de serviço, nos termos constitucionais.
- D)Margarida deve ou retornar ao seu cargo de origem ou ser posta em disponibilidade, mas não poderá ser aproveitada em outro cargo em hipótese alguma.
Errada, porque a CF admite aproveitamento em outro cargo; dizer que Margarida não pode ser aproveitada em hipótese alguma contraria o art. 41, § 2º.
- E)Com a reintegração de Jurema, Margarida será reconduzida ao cargo de origem, aproveitada em outro cargo ou posta em disponibilidade.
Certa, porque a reintegração de Jurema desloca Margarida, que poderá ser reconduzida ao cargo de origem, aproveitada em outro cargo ou posta em disponibilidade, exatamente como prevê a Constituição.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é o art. 41, § 2º, da Constituição Federal. Quando a demissão de um servidor estável é anulada por sentença judicial, ele não volta "de qualquer jeito": ele é reintegrado ao cargo. Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava, com o ressarcimento de todas as vantagens funcionais que teria recebido no período, como regra geral. E o que acontece com quem estava ocupando a vaga? A Constituição também resolve isso: o ocupante atual, se era estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito de ficar no cargo que era do servidor reintegrado. Se não houver cargo de origem, ou se a situação administrativa assim exigir, pode haver aproveitamento em outro cargo ou, em último caso, disponibilidade, conforme o regime constitucional aplicável. Por isso a alternativa correta é a letra E. Ela traduz exatamente a sequência constitucional: volta de Jurema por reintegração e saída de Margarida pela via própria, com retorno ao cargo de origem, aproveitamento em outro cargo ou disponibilidade. É aquele tipo de questão em que a banca troca os nomes e tenta fazer você confundir reintegração com recondução, mas a CF é bem organizada nisso. Resumo de ouro: reintegra quem foi injustamente afastado; reconduz quem saiu para dar lugar a ele, se essa pessoa tiver estabilidade. O resto é pegadinha de prova.