Determinado Município pretende instituir, em 2024, seu regime próprio de previdência social (RPPS). Acerca das disposições aplicáveis da Constituição Federal, assinale a alternativa correta:
- A)A pretensão do Município seria inviável, posto que a Constituição vedou a instituição de novos RPPS.
Certa, porque a EC 103/2019 vedou a criação de novos RPPS por entes que não os possuíam antes da reforma.
- B)A instituição de RPPS em 2024 no âmbito municipal somente seria possível se houvesse sistema de previdência complementar já estabelecido antes de 2019.
Errada, porque a existência de previdência complementar anterior a 2019 não autoriza a criação de novo RPPS em 2024.
- C)A instituição do RPPS, pretendida pelo Município, é possível, desde que feita por meio de lei.
Errada, porque não basta lei municipal: a Constituição veda a instituição do novo regime próprio nessa hipótese.
- D)instituição de novo RPPS pelo Município é possível, mas deve ficar restrito aos servidores efetivos, de acordo com as regras constitucionais.
Errada, porque a restrição aos servidores efetivos é característica dos RPPS já existentes, mas não autoriza a criação de novo regime proibido pela Constituição.
- E)A pretensão do Município é inviável, pois desde 2019 somente os Estados podem instituir novos RPPS.
Errada, porque a vedação não é apenas aos Estados nem começou em 2019 desse modo; ela alcança os entes que não tinham RPPS e impede novos regimes próprios.
Gabarito: A
A Constituição trata a previdência dos servidores públicos no art. 40, mas a EC 103/2019 apertou bastante as regras. A grande ideia aqui é simples: não dá para criar um RPPS do zero em 2024 se o ente federativo não já o tivesse na data da promulgação da reforma. Em outras palavras, o sistema ficou “travado” para novos regimes próprios, como forma de evitar a proliferação de modelos previdenciários sem estrutura atuarial suficiente. Por isso, se um Município pretende instituir um RPPS agora, a resposta é negativa. A Constituição passou a vedar a instituição de novos regimes próprios por entes federativos que não os possuíssem antes da EC 103/2019, preservando apenas os RPPS já existentes. Essa é uma regra constitucional direta, então não basta boa vontade administrativa nem simples lei local. Um detalhe importante: a instituição de RPPS não depende apenas de lei em sentido formal, porque a Constituição já impede a criação de um novo regime nessas condições. Então a lei pode até disciplinar um RPPS existente, mas não “ressuscita” a possibilidade de criar um novo regime vedado pela própria Constituição. Resultado: o gabarito é a letra A, porque a pretensão municipal é inviável constitucionalmente. Em prova, sempre desconfie quando a banca tenta te convencer de que basta uma lei municipal para resolver o que a EC 103/2019 já proibiu.