A Constituição Federal do Brasil de 1988 garante que, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de:
- A)14 anos.
Errada, porque 14 anos não é a idade prevista na Constituição para a obrigatoriedade do voto e do alistamento.
- B)16 anos.
Errada, porque aos 16 anos o voto e o alistamento são facultativos, e não obrigatórios.
- C)18 anos.
Certa, porque o art. 14, § 1º, I, da CF/88 determina que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos.
- D)21 anos.
Errada, porque 21 anos não corresponde à regra constitucional atual sobre obrigatoriedade do voto.
- E)24 anos.
Errada, porque 24 anos não tem relação com a idade de obrigatoriedade prevista na Constituição.
Gabarito: C
A regra na Constituição Federal é simples: o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Isso está no art. 14, § 1º, I, da CF/88. Então, se a questão pergunta a partir de qual idade a obrigatoriedade começa, a resposta é 18 anos. Vale lembrar que nem todo mundo entra na regra da obrigatoriedade. Para os maiores de 16 e menores de 18, para os maiores de 70 e para os analfabetos, o alistamento e o voto são facultativos. Ou seja: a Constituição faz essa divisão com bastante carinho, sem confundir obrigação com liberdade de escolher votar. Por isso, o gabarito correto é a letra C. A alternativa traz exatamente a idade prevista no texto constitucional, sem truques e sem pegadinha escondida no artigo. Na prática, essa é uma questão clássica de memorização literal da CF/88. Em Direitos Políticos, a banca gosta muito de cobrar a idade certa e as exceções, então vale decorar esse bloco como se fosse o CPF da matéria.