Faustino, servidor público em determinada autarquia, foi eleito para o cargo de Vereador na última eleição. De acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, Faustino:
- A)Deverá se afastar de seu cargo público na autarquia.
Errada, porque o servidor eleito vereador só precisa se afastar se não houver compatibilidade de horários.
- B)Não precisará se afastar, pois somente os eleitos que ocupam cargos públicos na administração indireta possuem essa obrigação.
Errada, porque a regra não depende de ser administração direta ou indireta, e sim da compatibilidade de horários.
- C)Deverá se afastar de seu cargo público, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Errada, pois a opção pela remuneração só aparece quando há afastamento, o que ocorre se houver incompatibilidade de horários.
- D)Não precisará se afastar de seu cargo público, pois os investidos em mandato de Vereador não possuem esta obrigação, em nenhuma hipótese.
Errada, porque o investido em mandato de vereador pode ter de se afastar, sim, quando não houver compatibilidade de horários.
- E)Não precisará se afastar de seu cargo público, caso haja compatibilidade de horários entre o exercício deste e do cargo eletivo.
Certa, porque o art. 38, III, da Constituição permite ao servidor eleito vereador permanecer no cargo se houver compatibilidade de horários.
Gabarito: E
Quando o servidor público é eleito para mandato, a Constituição trata cada cargo de um jeito. No caso de vereador, a regra é mais flexível do que nos mandatos de prefeito, governador ou presidente. O ponto central está no art. 38, III, da Constituição Federal: se houver compatibilidade de horários, o servidor público eleito vereador continua no cargo e pode acumular a remuneração do cargo efetivo com a do mandato eletivo. Se não houver compatibilidade, ele se afasta do cargo, mas ainda assim pode optar pela remuneração que lhe for mais vantajosa. Ou seja, a lógica aqui é: primeiro se olha se os horários batem. Se der para conciliar, ele não precisa largar o cargo público. Se não der, aí vem o afastamento. Perceba como a Constituição foi bem objetiva nesse ponto, sem drama administrativo desnecessário. Na questão, Faustino é servidor de autarquia, que integra a administração pública indireta, mas isso não muda a regra do vereador. O que manda é a compatibilidade de horários. Como o enunciado não indica incompatibilidade, a resposta correta é a alternativa E. Esse é exatamente o desenho constitucional do art. 38, III, e a jurisprudência acompanha essa leitura literal.