De acordo com a Constituição Federal, a aposentadoria compulsória do servidor público, ocorrerá na forma de lei complementar:
- A)Aos 60 (sessenta) anos de idade.
Errada, porque 60 anos é idade ligada à aposentadoria voluntária em algumas regras especiais, não à compulsória.
- B)Aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Errada, porque 65 anos não é a idade da aposentadoria compulsória do servidor público.
- C)Aos 70 (setenta) anos de idade.
Errada, porque 70 anos foi a regra antiga, mas ela foi superada pela LC 152/2015.
- D)Aos 75 (setenta e cinco) anos de idade.
Certa, porque a aposentadoria compulsória do servidor público ocorre aos 75 anos, nos termos da LC 152/2015, em conformidade com o art. 40 da CF.
- E)Aos 80 (oitenta) anos de idade.
Errada, porque 80 anos não é a idade prevista na Constituição nem na legislação complementar para a compulsória.
Gabarito: D
A aposentadoria compulsória é a saída obrigatória do servidor público quando ele atinge a idade prevista em lei. Na Constituição, o ponto de partida está no art. 40, § 1º, II, que fala em aposentadoria compulsória na forma de lei complementar. Hoje, essa idade é de 75 anos, por força da Lei Complementar nº 152/2015. Antes disso, a regra geral era 70 anos, então essa matéria gosta de confundir quem estudou a fase antiga da Constituição. O detalhe importante é este: a Constituição não cravou sozinha a idade definitiva. Ela remeteu à lei complementar, e foi justamente essa lei que aumentou o limite para 75 anos. Isso vale para servidores titulares de cargos efetivos e também foi estendido a outras hipóteses legais, como magistrados e membros de tribunais, conforme o regime aplicável. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quer que você saiba a regra atual, não a história antiga da norma. Em prova, esse tema costuma vir como pegadinha clássica entre 70 e 75 anos. Resumo para guardar: aposentadoria compulsória do servidor público = 75 anos, com fundamento no art. 40 da CF e na LC 152/2015.