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Direito Constitucional · IVIN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Uma norma constitucional autoaplicável, restringível, mas com aplicabilidade direta e imediata, será uma norma:

Gabarito: D

Em Direito Constitucional, as normas constitucionais podem ser classificadas, entre outras formas, quanto à sua aplicabilidade. A ideia central aqui é simples: nem toda norma da Constituição funciona do mesmo jeito na prática. Algumas já nascem prontas para produzir efeitos completos; outras precisam de lei para ganhar força total; e há as que já valem desde a promulgação, mas admitem restrição pelo legislador ou pelo próprio texto constitucional. É exatamente esse o caso da norma autoaplicável, restrigível, com aplicabilidade direta e imediata. Ela já pode ser aplicada sem depender de lei integradora, mas não é blindada contra limitações posteriores. Em outras palavras, ela entra em cena logo, mas pode sofrer contenção em situações previstas pelo sistema jurídico. Por isso, o gabarito é a letra D, que corresponde às normas de eficácia contida. A doutrina clássica, especialmente José Afonso da Silva, ensina que essas normas têm aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral, porque sua eficácia pode ser reduzida por lei ou por outros limites constitucionais. Um exemplo comum é o direito ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII, da CF). Já a pegadinha da questão está em trocar "autoaplicável" por "plena". A norma contida também é autoaplicável, mas a palavra-chave decisiva é "restringível". Se pode ser restringida, não é plena, porque a eficácia plena não admite redução por legislação infraconstitucional.

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