Lucas, cidadão brasileiro, é ativista da causa ambiental e, indignado com algumas situações de que tem tomado conhecimento, procurou ajuda de um advogado para ajuizar ação com o propósito de anular ato lesivo ao meio ambiente. De acordo com as disposições do Art. 5º da Constituição Federal, o instrumento adequado para o propósito de Lucas é:
- A)O habeas corpus.
Errada: habeas corpus protege a liberdade de locomoção, não serve para anular ato lesivo ao meio ambiente.
- B)O habeas data.
Errada: habeas data serve para conhecer ou retificar dados pessoais em registros públicos, sem relação com essa situação.
- C)A ação civil pública.
Errada: ação civil pública pode tutelar o meio ambiente, mas não é o instrumento indicado no art. 5º da CF para a hipótese descrita por cidadão individual.
- D)A ação popular.
Certa: a ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, permite ao cidadão anular ato lesivo ao meio ambiente.
- E)Mandado de injunção.
Errada: mandado de injunção é usado quando falta norma regulamentadora para viabilizar direito constitucional, o que não é o caso.
Gabarito: D
A Constituição Federal, no art. 5º, traz alguns remédios constitucionais e outras garantias para proteger direitos fundamentais. Aqui, o ponto-chave é que Lucas quer anular um ato lesivo ao meio ambiente, e a própria CF prevê um instrumento específico para isso quando o objetivo é proteger o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico-cultural. Esse instrumento é a ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, que pode ser proposta por qualquer cidadão. Ou seja: não precisa ser Ministério Público, nem associação, nem advogado com superpoderes, basta ser cidadão e cumprir os requisitos legais. O texto constitucional é bem direto: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”. Perceba que o enunciado fala exatamente em anular ato lesivo ao meio ambiente, que é uma das hipóteses expressas na Constituição. Por isso, o gabarito é a letra D. Vale notar que a ação popular tem natureza de proteção coletiva, mas a legitimidade ativa é individual do cidadão, e não de qualquer pessoa indiscriminadamente. Na prática, isso costuma cair em prova com uma troca malandra entre ação popular e ação civil pública. A diferença mais cobrada é essa: a ação popular é do cidadão; a ação civil pública, em regra, é do Ministério Público e de outros legitimados previstos em lei. Então, se a questão mencionar cidadão pedindo para anular ato lesivo ao meio ambiente, acenda o alerta: o caminho clássico é a ação popular do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal.