Guilherme é professor da rede pública municipal. No ano de 2023, Guilherme procurou informações sobre quando poderia se aposentar. Ele anotou que nasceu em 5 de abril de 1963, que ingressou no serviço público aos 19 anos de idade como auxiliar administrativo, mas que se tornou professor em 1990. Desta forma, de acordo somente com as disposições da Constituição Federal, é correto dizer que:
- A)Guilherme já pode se aposentar, independente se exercia magistério na educação infantil, ensino fundamental ou educação de jovens e adultos.
Certa, porque Guilherme já atingiu a idade mínima exigida para o professor homem e, pelo tempo de magistério informado, também supera o requisito constitucional.
- B)Guilherme não atingiu ainda a idade mínima para se aposentar.
Errada, porque ele já completou 60 anos em 2023, atingindo a idade mínima prevista para o professor homem.
- C)Guilherme deve ser aposentado compulsoriamente, por ter atingido a idade limite para o serviço público.
Errada, porque 60 anos não é idade-limite de aposentadoria compulsória; a compulsória ocorre por idade maior, não por esse dado do enunciado.
- D)Guilherme não poderá se aposentar em nenhuma hipótese, pois trabalhou em outro cargo, independente de atingir ou não tempo mínimo fixado em lei de exercício na função de magistério.
Errada, porque o fato de ter trabalhado em outro cargo não impede a aposentadoria do professor, desde que os requisitos da função de magistério sejam cumpridos.
- E)Se Guilherme houver exercido o magistério de educação infantil ou ensino fundamental e comprovar ter atingido tempo de efetivo exercício estabelecido em lei de seu ente federativo, Guilherme poderá ser aposentado por ter atingido a idade mínima para essa categoria de professores.
Errada, porque a regra constitucional não exige a formulação apresentada na alternativa e a conclusão sobre a idade mínima está juridicamente imprecisa.
Gabarito: A
A aposentadoria do professor na Constituição tem tratamento especial: para o magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, a idade e o tempo exigidos são menores do que na regra geral. Depois da EC 103/2019, o homem professor pode se aposentar aos 60 anos, desde que comprove o tempo mínimo de contribuição e o tempo de exercício na função de magistério exigidos para a categoria. No caso, Guilherme nasceu em 5 de abril de 1963 e, em 2023, já tinha completado 60 anos. Além disso, ele atua como professor desde 1990, então o tempo de magistério supera com folga o mínimo constitucional. Ou seja, o relógio já bateu a hora da aposentadoria, sem drama e sem precisar esperar mais um ciclo escolar. A pegadinha está em tentar confundir a carreira anterior dele como auxiliar administrativo com a regra do professor. O que importa, para a aposentadoria especial do magistério, é o exercício na função de magistério e o atendimento dos requisitos constitucionais. A Constituição também usa a expressão "educação infantil, ensino fundamental e médio", e a banca costuma cobrar essa redação com bastante precisão. Por isso, a alternativa correta é a que reconhece que ele já pode se aposentar, desde que preenchidos os requisitos próprios da categoria.