Considere a seguinte situação hipotética: Margarida, de 19 anos de idade, mãe de Sofia, de 3 anos e de Enzo, 7 anos, foi contratada para trabalhar em uma indústria privada de sua cidade na condição de aplicadora de defensivos agrícolas. Quando Margarida estava há quase três anos na função, o sindicato de sua categoria firmou acordo coletivo reduzindo seu salário em 10%, a fim de enfrentar grave crise no setor. De acordo somente com as disposições da Constituição Federal aplicáveis, assinale a alternativa correta:
- A)Margarida tem direito à remuneração por trabalho diurno superior à do trabalho noturno.
Errada, porque a Constituição afirma exatamente o contrário: a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno (art. 7º, IX).
- B)Margarida tem direito a receber assistência gratuita aos seus filhos Sofia e Enzo em creches e pré-escolas.
Errada, porque a assistência gratuita em creches e pré-escolas é assegurada aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade, e Enzo tem 7 anos (art. 7º, XXV).
- C)Margarida tem direito de receber adicional por trabalhar em atividade insalubre ou perigosa, assim como tem direito a gozo de férias anuais remuneradas com o dobro do salário normal.
Errada, porque a CF prevê adicional para atividades insalubres ou perigosas, mas férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do salário normal, e não o dobro (art. 7º, XVII e XXIII).
- D)É constitucional a redução do salário de Margarida, pois foi disposto em acordo coletivo.
Certa, porque a Constituição admite a redução salarial por meio de acordo ou convenção coletiva, conforme o art. 7º, VI.
- E)Margarida terá direito à estabilidade no emprego após dois anos de efetivo exercício.
Errada, porque a Constituição não prevê estabilidade no emprego após dois anos de efetivo exercício para a situação narrada.
Gabarito: D
A questão mistura direitos sociais do art. 7º da Constituição com um detalhe importante: nem todo direito trabalhista é absoluto. A CF protege o salário, mas admite sua redução em hipóteses específicas, desde que isso venha de negociação coletiva, como acordo coletivo ou convenção coletiva, exatamente para permitir ajustes em momentos de crise do setor. Esse é o ponto central do item D. O fundamento está no art. 7º, VI, da Constituição Federal: a irredutibilidade do salário é a regra, mas pode haver redução por negociação coletiva. Então, se o sindicato da categoria firmou acordo coletivo para reduzir em 10% o salário, a medida pode ser constitucional, desde que respeitados os requisitos da negociação coletiva. As demais alternativas cobram direitos que parecem familiares, mas vêm com algum detalhe trocado. A banca adora inverter direitos, trocar faixa etária, ou acrescentar um benefício que a Constituição não deu. Aqui, o segredo era perceber que o enunciado não pedia a solução mais “bonita”, e sim a que bate com a literalidade constitucional. Resumo de prova: salário é protegido, mas pode ceder na negociação coletiva; creche tem limite etário; adicional de insalubridade e férias existem, mas os percentuais e a forma de pagamento precisam ser os da Constituição; e estabilidade no emprego não nasce só porque a pessoa passou dois anos trabalhando.