De acordo com as disposições da Constituição Federal, assinale a alternativa correta acerca da fiscalização, mediante controle externo, do Município de Santana do Piauí:
- A)A fiscalização é exercida pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), com o auxílio da Câmara Municipal.
Errada, porque o controle externo do Município é exercido pela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas, e não o contrário.
- B)Somente pela decisão de dois terços dos Vereadores o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas prestadas anuais prestadas pelo Prefeito, deixará de prevalecer.
Certa, pois o art. 31, §2º, da CF determina que o parecer prévio sobre as contas do Prefeito só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
- C)Quando atingir o patamar de duzentos mil habitantes, o Município de Santana do Piauí deverá, de acordo com a Constituição Federal, criar seu próprio Tribunal de Contas Municipal.
Errada, porque a Constituição não prevê criação de Tribunal de Contas Municipal novo quando o Município atingir certo número de habitantes.
- D)As contas do Município devem ficar à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, pelo prazo de noventa dias.
Errada, porque as contas devem ficar à disposição de qualquer contribuinte por 60 dias, e não por 90 dias.
- E)O sistema de controle interno auxilia na melhoria dos processos internos e eficiência da gestão, mas não compete a ele o exercício de nenhum tipo de fiscalização.
Errada, porque o sistema de controle interno também exerce fiscalização, além de auxiliar a gestão e prevenir irregularidades.
Gabarito: B
A Constituição trata a fiscalização dos Municípios no art. 31. A regra central é simples: o controle externo é exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Município, onde houver. Ou seja, a Câmara não fica de braço cruzado, e o Tribunal de Contas também não atua sozinho como dono da fiscalização. Nas contas do Prefeito, o Tribunal de Contas emite parecer prévio, que serve como orientação técnica importante. Mas esse parecer não é absoluto: ele só deixa de prevalecer se a Câmara Municipal, pelo voto de dois terços dos vereadores, decidir em sentido diferente. É exatamente isso que a alternativa B traz, em linha com o art. 31, §2º, da CF. Outro detalhe clássico é que as contas do Município devem ficar à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, durante 60 dias, e não 90. Esse tipo de prazo adora aparecer em prova para testar memória sob pressão. Já o controle interno não é enfeite: ele também fiscaliza e auxilia na correção de falhas, conforme o art. 74 da Constituição. Então, o gabarito é B porque reproduz corretamente a lógica constitucional do controle externo municipal: parecer prévio do Tribunal de Contas, com possibilidade de afastamento pela Câmara por quórum qualificado de dois terços.