De acordo com a Constituição Federal Brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida pelos órgãos como: I.Polícia federal. II.Polícia rodoviária estadual. III.Polícias civis. IV.Polícias militares e corpos de bombeiros civis. V.Polícias penais federal, estaduais e distrital. Está CORRETO apenas:
- A)I, II e IV.
Incorreta. O item II fala em polícia rodoviaria estadual, mas a Constituição menciona polícia rodoviaria federal.
- B)II, III e V.
Incorreta. Embora III e V estejam na lista constitucional, o item II não está correto como redigido.
- C)I, III e IV.
Correta pelo gabarito oficial. A banca considerou verdadeiros I, III e IV; constitucionalmente, o item IV corresponde a policias militares e corpos de bombeiros militares, havendo aparente typo no texto do banco ao constar bombeiros civis.
- D)II, IV e V.
Incorreta. Reune o item II, que não corresponde ao texto constitucional, e não inclui os itens que a banca considerou corretos.
Gabarito: C
O art. 144 da Constituição lista os órgãos da seguranca pública: polícia federal, polícia rodoviaria federal, polícia ferroviaria federal, policias civis, policias militares e corpos de bombeiros militares, e policias penais federal, estaduais e distrital. O gabarito oficial retificado da IUDS marcou C; no texto do banco, há aparente erro de transcricao no item IV ao dizer bombeiros civis em vez de bombeiros militares.