Considere a situação hipotética a seguir: O prefeito do município X, que é, notoriamente, conhecido por ser autoritário e sem urbanidade, sobretudo para com seus opositores, decretou que todas as associações civis que tivessem sede, no município, estavam dissolvidas, pois sabia que em algumas delas eram discutidos temas contestatórios ao seu governo. Com base, nos conhecimentos acerca da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, está a decisão do prefeito:
- A)correta, pois cabe ao Poder Executivo, como Poder máximo do ente federativo em questão, a gestão de temas de interesse público.
Errada, porque o Poder Executivo não tem poder para dissolver associações civis por conta própria, mesmo que invoque interesse público.
- B)incorreta, pois as associações só poderão ser, compulsoriamente, dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Certa, porque a Constituição exige decisão judicial para suspender ou dissolver associações, e a dissolução compulsória ainda depende de trânsito em julgado.
- C)correta, pois associações, por necessitarem de expedição de alvará, estão sob o controle do Poder Executivo.
Errada, porque a exigência de alvará não autoriza controle discricionário do Executivo sobre a existência ou a dissolução das associações.
- D)incorreta, pois a dissolução de associações civis, somente, pode ser feita, conjuntamente, com autorização legislativa.
Errada, porque não existe exigência de autorização legislativa para dissolver associações; a Constituição fala em decisão judicial.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 protege fortemente a liberdade de associação. A regra é simples: a criação de associações independe de autorização do poder público, e o funcionamento delas não pode ser controlado de forma arbitrária pelo governante de plantão. Isso existe justamente para impedir que o Estado feche a porta quando a entidade incomoda politicamente. No caso, o prefeito não pode sair dissolvendo associações por decreto só porque nelas se discutem temas contrários ao seu governo. A CF, no art. 5º, XVIII e XIX, deixa claro que as associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, e, para dissolução, ainda se exige trânsito em julgado. Ou seja: o prefeito passou bem longe da linha constitucional aqui. Ele tentou agir como se tivesse um botão de desligar da sociedade civil, mas a Constituição não entregou esse controle a ele.