O artigo 5º da Constituição Federal dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. No inciso LXXVI do referido artigo, é assegurado para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, a gratuidade dos seguintes documentos:
- A)Certidão de casamento e/ou de divórcio.
Incorreta: casamento e divórcio não são os documentos previstos no inciso.
- B)Registro Civil de Nascimento e a Certidão de Óbito.
Correta: registro de nascimento e certidão de óbito são gratuitos aos pobres.
- C)Escritura do primeiro imóvel e a Certidão de Óbito.
Incorreta: escritura de primeiro imóvel não está no inciso.
- D)Registro Civil de Nascimento e a Carteira Nacional de Habilitação.
Incorreta: carteira de habilitação não integra essa gratuidade constitucional.
Gabarito: B
O art. 5º, LXXVI, assegura gratuitamente aos reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito. A garantia facilita cidadania e documentação básica.