O Art. 208 da Constituição Federal, de 1988, institui as garantias que revelam como o dever Estado brasileiro para com a educação será efetivado. Considera as assertivas a seguir para julgar quais estão PRETERIDAS no texto constitucional. I. Deverá o Estado garantir a oferta da educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. II. Prover atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede adicional e paralela à rede regular de ensino. III. Ofertar educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até os 8 (oito) anos de idade. IV. Garantir acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. V. Atender aos educandos, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Estão PRETERIDAS do texto constitucional:
- A)Apenas as assertivas I, IV e V.
Incorreta. I, IV e V estão no texto constitucional.
- B)Somente as assertivas II e III.
Correta. II erra ao falar em rede adicional e paralela; III erra a idade, que é até cinco anos.
- C)Apenas as assertivas I, III e V.
Incorreta. I e V estão corretas no texto constitucional.
- D)I, II, III, IV e V.
Incorreta. Nem todas estão preteridas; I, IV e V estão previstas.
Gabarito: B
O art. 208 garante educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos, atendimento especializado preferencialmente na rede regular, educação infantil até cinco anos, acesso aos níveis mais elevados segundo capacidade e programas suplementares na educação básica. As assertivas II e III destoam do texto constitucional.