A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- A)construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Errada, porque “construir uma sociedade livre, justa e solidária” é objetivo fundamental da República, previsto no art. 3º, I, e não fundamento do art. 1º.
- B)a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
Certa, porque reproduz exatamente os fundamentos da República Federativa do Brasil previstos no art. 1º, I a V, da CF/88.
- C)garantir o desenvolvimento nacional.
Errada, porque “garantir o desenvolvimento nacional” é objetivo fundamental do art. 3º, II, e não fundamento constitucional.
- D)erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Errada, porque “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” também é objetivo fundamental, conforme art. 3º, III, da CF/88.
Gabarito: B
A questão cobra a memorização do art. 1º da Constituição Federal de 1988, que traz os fundamentos da República Federativa do Brasil. Pense neles como o “alicerce” do Estado brasileiro: são as bases que sustentam toda a ordem constitucional, especialmente a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. O ponto central aqui é que a banca misturou fundamentos com objetivos da República. Isso acontece muito em prova, porque os dois temas ficam logo no começo da Constituição e parecem irmãos, mas não são iguais. Fundamentos estão no art. 1º; objetivos fundamentais estão no art. 3º. Por isso a alternativa B está correta: ela reproduz exatamente os fundamentos do art. 1º, incisos I a V, da CF/88. A dignidade da pessoa humana, inclusive, é um dos pilares mais importantes do constitucionalismo brasileiro e serve como vetor de interpretação de todo o sistema jurídico. Já as demais alternativas trazem objetivos fundamentais da República, previstos no art. 3º da Constituição, como construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional e erradicar a pobreza. Ou seja: a banca testou se você sabe separar fundamento de objetivo sem tropeçar na troca de palavras.