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Direito Constitucional · Itame · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Art. 212 da Constituição Federal de 1988 estatui percentuais mínimos para o financiamento da educação brasileira. Na forma da Carta Magna, a União aplicará, anualmente, nunca menos que ____, e os estados, o Distrito Federal e os Municípios _____, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Mas, estas não devem ser as únicas destinações do orçamento governamental para manter a educação pública. Programas suplementares de alimentação e assistência à saúde serão financiados com recursos provenientes de _______________ e outros recursos orçamentários. A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do __________________, recolhida pelas empresas na forma da lei, como prevê a Emenda Constitucional nº 53/2006. Nesta conjuntura, a União possui o papel legal de exercer as funções __________ e ________ no combate às desigualdades educacionais regionais, destacando-se o seu dever de complementar os recursos financeiros de todos os Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que não conseguirem atingir o valor do Custo Aluno Qualidade Inicial – CAQi e, posteriormente, do Custo Aluno Qualidade – CAQ. Completam as lacunas do texto acima:

Gabarito: C

O art. 212 da Constituição fixa um piso de investimento em educação, ou seja, um mínimo que o poder público não pode ignorar como se fosse detalhe de orçamento. A União deve aplicar, anualmente, nunca menos que 18% da receita resultante de impostos, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25%, sempre considerando também as transferências constitucionais recebidas. Esse dinheiro não banca apenas a escola em sentido estrito. A própria Constituição prevê programas suplementares de alimentação e assistência à saúde, financiados com recursos de contribuições sociais e outros recursos orçamentários. Já a educação básica pública tem uma fonte adicional específica: o salário-educação, que é uma contribuição social recolhida pelas empresas na forma da lei, conforme o art. 212, § 5º, incluído pela EC 53/2006. Outro ponto clássico é o papel da União na redução das desigualdades educacionais regionais. Nesse campo, ela atua com funções redistributiva e supletiva, isto é, distribui melhor os recursos e complementa o que faltar a Estados, DF e Municípios. Isso conversa com a lógica do financiamento do CAQi e do CAQ, reforçando o dever federal de equalizar oportunidades. Por isso, o gabarito C está correto: preenche exatamente os percentuais constitucionais, indica corretamente as contribuições sociais, o salário-educação e as funções redistributiva e supletiva da União. É a cara do art. 212, com a redação atualizada pelas emendas constitucionais.

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