A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. No que diz respeito ao Art. 199 da Constituição Federal, marque a opção correta:
- A)A assistência à saúde é proibida à iniciativa privada.
Errada, porque a Constituição não proíbe a assistência à saúde pela iniciativa privada; ela admite participação complementar ao SUS.
- B)As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Certa, pois é exatamente a redação do art. 199 da Constituição: participação complementar, por contrato ou convênio, com preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
- C)É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Errada, porque a Constituição veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
- D)É permitida a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Errada, porque a participação de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde só é admitida nos casos previstos em lei, e não de forma ampla e irrestrita.
Gabarito: B
O art. 199 da Constituição trata da participação da iniciativa privada na saúde. A regra não é proibir esse setor, e sim permitir sua atuação de forma complementar ao SUS, quando o Estado precisar ampliar a rede de atendimento. É aquela lógica bem típica da Constituição: o serviço público continua no centro, mas pode haver apoio privado sob regras do sistema. Por isso, o texto constitucional diz que as instituições privadas podem participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo as diretrizes do SUS, mediante contrato de direito público ou convênio. Além disso, a própria Constituição dá preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos. Esse é exatamente o conteúdo da alternativa B. Vale lembrar também que a Constituição restringe o uso de dinheiro público e não libera, como regra, repasse para fins lucrativos. E a participação de capital estrangeiro na saúde só é admitida nos casos previstos em lei. Em resumo: a saúde é direito de todos, o SUS coordena o sistema, e a iniciativa privada entra como apoio, não como dona da partida.