A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à:
- A)Saúde, Previdência Social e a Assistência Social;
Correta, porque repete a definição constitucional da Seguridade Social prevista no art. 194 da CF/88.
- B)Saúde, Educação e Previdência social;
Errada, porque educação não integra o conceito de Seguridade Social na Constituição.
- C)Saúde, Educação e Habitação;
Errada, porque habitação não faz parte da tríade constitucional da Seguridade Social.
- D)Saúde, Assistência Social e Educação.
Errada, porque educação não compõe a Seguridade Social, embora pertença à ordem social.
Gabarito: A
A Seguridade Social, na Constituição Federal, é o grande guarda-chuva de proteção social do Estado. O art. 194 define que ela é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, voltado a garantir direitos ligados à proteção da pessoa quando a vida aperta: saúde, previdência e assistência social. É a famosa tríade constitucional, que aparece sempre que a banca quer testar sua memória e sua atenção. Repare que a Constituição foi bem específica. Ela não colocou educação, habitação ou transporte dentro da definição de seguridade social. Esses temas são importantes, claro, mas estão em outras áreas da ordem social. Aqui, o foco é proteger o cidadão contra riscos sociais, doença, velhice, incapacidade, pobreza e vulnerabilidade. Por isso, a alternativa correta é a letra A. Ela reproduz exatamente o núcleo do art. 194 da CF/88: saúde, previdência social e assistência social. Se você decorar essa tríade, já sai na frente em muitas questões de concurso. Em resumo: saúde cuida do acesso universal e igualitário, previdência protege quem contribui diante de situações como aposentadoria e incapacidade, e assistência social ampara quem dela necessitar, independentemente de contribuição. É a lógica constitucional da proteção social em ação.