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Direito Constitucional · IPEFAE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Os direitos sociais são aqueles que visam resguardar direitos mínimos à sociedade e têm como objetivo diminuir as vulnerabilidades sociais ocasionadas pelos modos de produção capitalista. No Brasil, o estabelecimento de direitos sociais aconteceu somente após a promulgação da Constituição Federal de 1988. São direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados etc. Quando a população não acessa esses direitos, ocorre uma violação, que é o desrespeito por uma norma ou regra, por uma obrigação ou por um direito de outrem. São exemplos de violações de direitos sociais:

Gabarito: B

Direitos sociais são prestações positivas do Estado para garantir um mínimo de dignidade na vida em sociedade. Eles estão no artigo 6º da Constituição Federal de 1988 e incluem, entre outros, educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. A ideia aqui é simples: não basta a Constituição prometer, ela precisa transformar promessa em acesso real. Quando esses direitos não chegam à população, ou chegam de forma insuficiente, desigual ou negando proteção básica, há violação de direito social. Isso pode aparecer na prática como pobreza extrema, exclusão, discriminação, violência, intolerância, abusos e até situações de escravidão ou tortura, que são formas graves de negação da dignidade humana. Por isso a alternativa B está correta: ela traz exemplos clássicos de violações de direitos sociais e humanos, porque descreve contextos em que a pessoa é impedida de viver com condições mínimas de proteção e igualdade. Em prova, sempre desconfie quando a questão mistura o direito em si com a sua violação: receber um benefício ou ter acesso organizado ao serviço é proteção; sofrer exclusão, violência ou discriminação é violação. Lembre ainda que os direitos sociais têm ligação direta com o princípio da dignidade da pessoa humana e com os objetivos fundamentais da República, especialmente a redução das desigualdades sociais. Ou seja, a Constituição não trata esses direitos como enfeite: eles existem para diminuir vulnerabilidades concretas.

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