Segundo disposição constitucional, a todos é assegurado o direito, independentemente de pagamento:
- A)à obtenção de atas em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Errada, porque a Constituição não prevê "ata" como documento a ser obtido independentemente de pagamento.
- B)à obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Certa, pois reproduz o art. 5º, XXXIV, "b", da CF/88, que assegura certidões sem pagamento de taxas.
- C)à obtenção de ofícios em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Errada, porque "ofícios" não são o objeto do direito constitucional mencionado.
- D)à obtenção de declarações em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Errada, porque "declarações" não são o termo usado pelo texto constitucional para esse direito.
Gabarito: B
A Constituição traz alguns direitos que podem ser exercidos sem pagar nada, justamente para facilitar o acesso do cidadão ao Poder Público. Entre eles, o art. 5º, XXXIV, da CF/88 garante o direito de petição aos Poderes Públicos, para defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, e também o direito à obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas. Nesta questão, a banca trocou o termo-chave para confundir. Não é "ata", "ofício" nem "declaração": a Constituição fala expressamente em certidões. Em prova, esse tipo de cobrança costuma mirar a literalidade do texto constitucional, então vale decorar a expressão quase de cor. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente o comando constitucional: certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, sem cobrança de taxas. Resumo de ouro: se o enunciado falar em documento fornecido pela Administração para provar algo ou esclarecer situação pessoal, pense na certidão do art. 5º, XXXIV, "b", da CF.