Considerando o Art. 5º da Constituição Federal Brasileira de 1988, que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, está INCORRETO o que se afirma em:
- A)Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
Correta, pois reproduz o art. 5º, I, que garante igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres.
- B)São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Correta, pois corresponde ao art. 5º, X, que protege intimidade, vida privada, honra e imagem, com direito à indenização.
- C)É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral, salvo nos casos de crimes hediondos ou com requintes de crueldade.
Errada, porque o art. 5º, XLIX, garante a integridade física e moral dos presos sem criar exceção para crimes hediondos ou com crueldade.
- D)Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Correta, pois o art. 5º, III, proíbe tortura e tratamento desumano ou degradante.
Gabarito: C
O artigo 5º da Constituição de 1988 reúne os principais direitos e garantias fundamentais, e a ideia central é simples: a lei vale para todos, com proteção especial contra abusos do Estado. Entre esses direitos estão a igualdade entre homens e mulheres, a proteção da intimidade, da honra e da imagem, e a proibição de tortura e de tratamento desumano ou degradante. Tudo isso aparece como uma barreira constitucional de proteção da dignidade da pessoa humana. No caso dos presos, a Constituição é bem clara: o art. 5º, XLIX, assegura o respeito à integridade física e moral dos presos. Não existe na Constituição a exceção para crimes hediondos ou cometidos com requintes de crueldade. Ou seja, mesmo quem está preso mantém direitos fundamentais básicos, porque a pena não autoriza o Estado a tratar alguém como se estivesse fora da proteção constitucional. Por isso, a alternativa C está incorreta. Ela tenta criar uma exceção que a Constituição não prevê. Em prova, sempre desconfie quando aparecer algo como “salvo”, “exceto” ou “apenas em certos casos” em direitos fundamentais, porque a banca costuma colocar uma restrição inventada para testar sua atenção. As demais alternativas reproduzem corretamente o texto constitucional: igualdade entre homens e mulheres, proteção à intimidade, vida privada, honra e imagem, e vedação à tortura e a tratamento desumano ou degradante. Aqui, o segredo é confiar na literalidade do art. 5º.