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Direito Constitucional · IPEFAE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Determinado agente público, no exercício de um cargo comissionado declarado em lei de livre nomeação e exoneração na Administração Pública Municipal, nos termos da Constituição Federal, foi comunicado de sua exoneração ao final do exercício corrente pelo Chefe do Poder Executivo local. Este suposto agente público não é concursado, mas ainda assim, é dever do seu superior hierárquico fundamentar o motivo do desligamento sob pena de readmissão. Considerando os termos da Constituição Federal, esta afirmativa:

Gabarito: B

Na Constituição Federal, os cargos em comissão são aqueles de livre nomeação e exoneração, destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Isso significa que, quando a lei cria esse cargo comissionado, a autoridade competente pode nomear e desligar o ocupante sem precisar apresentar motivação formal, porque a própria lógica do cargo é a confiança pessoal e política na função. Aqui, o ponto central é este: quem ocupa cargo comissionado não tem estabilidade e pode ser exonerado ad nutum, isto é, sem necessidade de processo administrativo ou justificativa detalhada. Por isso, a afirmação da questão está errada ao dizer que seria obrigatória a fundamentação do desligamento sob pena de readmissão. Não existe, nesse caso, exigência constitucional de motivação para a exoneração, justamente porque a livre nomeação e exoneração é uma característica essencial do cargo em comissão. A dispensa de motivação é diferente da dispensa arbitrária de servidor efetivo, que aí sim costuma exigir regras mais rigorosas. Em resumo: cargo em comissão não é concurso, não é estabilidade e não é PAD para exonerar. A Administração tem liberdade para nomear e exonerar conforme a conveniência e confiança, dentro dos limites legais e constitucionais. É por isso que o gabarito B está correto.

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