A admissão de servidores públicos deve atenção à previsão constitucional que veda o acúmulo remunerado de cargos públicos, com exceção nos casos de compatibilidade de horários, onde é permitido o acúmulo remunerado de:
- A)dois cargos de engenheiro com o devido registro no conselho competente.
Errada, porque a Constituição não autoriza dois cargos de engenheiro como exceção específica de acumulação remunerada.
- B)dois cargos de professor.
Certa, pois a Constituição Federal permite expressamente a acumulação remunerada de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários.
- C)dois cargos administrativos de nível médio.
Errada, porque cargo administrativo de nível médio não se enquadra, por si só, na exceção constitucional de acumulação remunerada.
- D)um cargo de professor e um cargo administrativo de nível médio.
Errada, porque a combinação entre cargo de professor e cargo administrativo de nível médio não é a hipótese prevista no art. 37, XVI, da Constituição.
Gabarito: B
A regra geral da Constituição é clara: servidor público não pode acumular cargos remunerados, porque a ideia é evitar excesso de vínculos e garantir dedicação ao serviço. Essa vedação está no art. 37, XVI, da Constituição Federal, e vale como ponto de partida para quase toda prova de concurso. Mas a própria Constituição abre exceções quando há compatibilidade de horários. E, entre essas exceções, a mais famosa é justamente a de dois cargos de professor. Aqui a banca gosta de testar a memória seca da letra da lei, sem inventar moda: se a hipótese está expressamente prevista no texto constitucional, pode. Por isso, o item correto é o que menciona dois cargos de professor. Não importa se o candidato acha que outra combinação parece razoável: em prova, vale o que a Constituição autorizou de forma expressa. O STF também trata essas exceções de forma restritiva, ou seja, sem ampliar além do que o texto permite. Resumo de bolso: acumulação remunerada é vedada, salvo as hipóteses constitucionais com compatibilidade de horários, como dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.