Carlos, nascido na Argentina, mas naturalizado brasileiro aos 10 anos, e que aqui no Brasil reside desde então, se formou na faculdade de direito “X” na cidade de São Paulo aos 23 anos. Aos 24 anos, passou no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, exercendo a função de causídico até os 28 anos. Foi aprovado no concurso da magistratura aos 30 anos. Contudo, por estar decepcionado com a carreira, aos 36 anos, pediu exoneração e voltou a advogar exatamente 6 meses após. Com base nas informações acima, segundo prevê a regra constitucional, é possível afirmar corretamente que:
- A)Carlos não poderia ter tomado posse como juiz, pois não tinha o tempo mínimo de atividade jurídica que é de 5 anos.
Errada, porque a Constituição exige 3 anos de atividade jurídica para ingresso na magistratura, e não 5 anos.
- B)Carlos, quando pediu exoneração, já gozava de vitaliciedade, pois já tinha o tempo mínimo para aquisição deste direito, que é, no primeiro grau, de 5 anos de atividade como magistrado.
Errada, porque a vitaliciedade do juiz de primeiro grau é adquirida após 2 anos de exercício, não após 5 anos.
- C)Carlos poderá ser indicado a cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, podendo até ser presidente dessa Suprema Corte.
Errada, porque cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato, e Carlos é naturalizado.
- D)Não há óbice algum a Carlos voltar a advogar, desde que, em relação ao juízo ou tribunal do qual se afastou, aguarde o decurso de no mínimo três anos à partir da sua exoneração.
Certa, porque o art. 95, parágrafo único, V, da Constituição impede o ex-magistrado de advogar perante o juízo ou tribunal do qual se afastou por 3 anos após a exoneração.
Gabarito: D
Essa questão mistura três temas clássicos: ingresso na magistratura, vitaliciedade e impedimento para a advocacia após sair do cargo. O ponto principal aqui é o art. 95, parágrafo único, V, da Constituição: o juiz não pode exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento, seja por aposentadoria ou exoneração. Ou seja, não é um bloqueio para sempre, mas um "intervalo de respiro" obrigatório. Depois desse prazo, a advocacia volta a ser possível, respeitado esse limite territorial. No caso de Carlos, ele pediu exoneração e voltou a advogar 6 meses depois. Isso seria proibido se ele estivesse atuando perante o mesmo juízo ou tribunal do qual saiu. Como a questão cobra a regra constitucional, a alternativa correta é a que menciona o prazo de 3 anos. É a famosa quarentena constitucional, para evitar uso de influência interna recém-saída do cargo. A letra A erra porque o tempo mínimo de atividade jurídica para ingresso na magistratura, em regra, é de 3 anos, e não 5. A letra B também erra porque a vitaliciedade do juiz de primeiro grau é adquirida após 2 anos de exercício, não 5. Já a letra C erra porque Ministro do STF deve ser brasileiro nato, e Carlos é naturalizado. Portanto, o gabarito é a letra D.