Considerando o texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), a qual espécie normativa primária, abaixo, elencada é atribuída estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente, sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados, na Constituição Federal, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes?
- A)lei complementar.
Correta, porque o art. 146, III, da CRFB/88 atribui à lei complementar a edição de normas gerais em matéria tributária, incluindo definição de tributos, espécies, fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.
- B)lei delegada.
Errada, pois lei delegada não é o instrumento previsto pela Constituição para estabelecer normas gerais de legislação tributária.
- C)resolução.
Errada, porque resolução não tem competência para disciplinar, em nível de norma geral, os elementos centrais dos tributos previstos na Constituição.
- D)lei ordinária.
Errada, já que a Constituição reservou essa matéria à lei complementar, e não à lei ordinária.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 diz que cabe a uma lei complementar editar normas gerais em matéria tributária. Isso está no artigo 146, III, da CRFB/88, e inclui pontos bem cobrados em prova: definição de tributos e de suas espécies, além, quanto aos impostos previstos na Constituição, a definição dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. Ou seja, quando a questão fala em normas gerais de tributação com esse conteúdo, você já pensa em lei complementar, não em lei comum. A lógica é simples: a lei complementar funciona como uma espécie normativa mais qualificada, usada justamente para organizar temas que a Constituição quis tratar com mais estabilidade e uniformidade. Em matéria tributária, ela evita que cada ente federativo invente uma regra diferente para o mesmo assunto, preservando a coerência do sistema. Por isso o gabarito é a alternativa A. A banca cobrou a literalidade do artigo 146, III, da Constituição, que é um dos dispositivos mais clássicos de Direito Tributário constitucional. Se aparecer 'normas gerais', 'definição de tributos', 'fato gerador', 'base de cálculo' e 'contribuinte', a lembrança deve ser imediata. Resumo de prova: lei complementar = normas gerais tributárias; lei ordinária não substitui esse papel, lei delegada não é o instrumento constitucional indicado aqui, e resolução muito menos. Aqui a Constituição já entregou a resposta de bandeja.