A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Sobre as emendas à constituição, assinale a alternativa correta com base na Constituição Federal de 1988:
- A)A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros.
Errada, porque o quórum constitucional é de três quintos, em dois turnos, e não de dois quintos.
- B)É possível proposta de emenda à Constituição tendente a abolir a forma federativa do Estado.
Errada, porque a forma federativa do Estado é cláusula pétrea e não pode ser abolida por emenda, conforme o art. 60, §4º, I, da CF/88.
- C)A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Errada, porque a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, nos termos do art. 60, §5º.
- D)A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Certa, porque a CF/88 veda emendas durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, conforme o art. 60, §1º.
Gabarito: D
As emendas constitucionais no Brasil seguem um rito bem rigoroso, porque a ideia é mudar a Constituição sem transformar o texto em algo instável a cada mudança de humor político. A própria CF/88, no art. 60, prevê quem pode propor emenda, como ela tramita e quais limites não podem ser ultrapassados. É o famoso "pode mexer, mas com freio de mão puxado". Para aprovar uma emenda, a proposta deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e precisa de três quintos dos votos dos respectivos membros, não dois quintos. Além disso, há limites materiais, as chamadas cláusulas pétreas, que protegem núcleos essenciais da Constituição, como a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Outro ponto importante é que a Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. O art. 60, §1º, da CF/88 é direto nesse ponto. A lógica é simples: em momentos de crise institucional, o constituinte derivado fica impedido de alterar o texto constitucional. Por isso, o gabarito é a alternativa D. Ela reproduz corretamente a vedação expressa da Constituição. As demais alternativas erram em requisitos de aprovação, em cláusula pétrea e na regra sobre reapresentação de proposta rejeitada.