Conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Das Leis, assinale a alternativa correta.
- A)A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
Certa: reproduz corretamente o art. 61, caput, da CF/88, sobre a iniciativa das leis complementares e ordinárias.
- B)Em caso de relevância e urgência, o Presidente do Senado poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Errada: medida provisória é editada pelo Presidente da República, e não pelo Presidente do Senado, nos termos do art. 62 da CF.
- C)O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em dois turnos de discussões e votações, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Errada: a Casa revisora aprecia o projeto em um turno de discussão e votação, e não em dois turnos, conforme art. 65 da CF.
- D)A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei a Comissão de Constituição e Justiça, que, aquiescendo, o enviará ao Presidente de República.
Errada: o projeto aprovado segue para sanção ou promulgação conforme o caso, não há envio prévio à Comissão de Constituição e Justiça como etapa obrigatória final.
- E)A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, no prazo de 6 (seis) meses posteriores da rejeição, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Errada: a CF fala em nova proposta na mesma sessão legislativa, mediante maioria absoluta de uma das Casas, e não em prazo de 6 meses.
Gabarito: A
A Constituição trata o processo legislativo com várias regrinhas que parecem detalhe, mas em prova são exatamente a armadilha. No tema das leis ordinárias e complementares, a iniciativa legislativa é ampla e está no art. 61 da CF/88: podem propor projeto, em regra, membros ou comissões da Câmara, do Senado ou do Congresso, o Presidente da República, o STF, os Tribunais Superiores, o PGR e os cidadãos, na forma constitucional. É a famosa lista que a banca adora cobrar em bloco. Por isso a alternativa A está correta: ela reproduz a regra geral do art. 61, caput, da Constituição. Em outras palavras, a CF diz quem pode iniciar o processo legislativo dessas leis, e essa possibilidade não fica só nas mãos do Executivo ou do Parlamento - há iniciativa também dos órgãos de cúpula do Judiciário, do Ministério Público e da população, nos casos previstos. As demais alternativas trocam o sujeito, o procedimento ou o prazo. Medida provisória é ato do Presidente da República, não do Presidente do Senado. Projeto de lei aprovado por uma Casa não vai para dois turnos na Casa revisora. E projeto rejeitado não ganha esse prazo de 6 meses do jeito que a questão colocou. A matéria está no art. 61, art. 65 e art. 67 da CF/88, que são os artigos que mais aparecem quando a banca quer confundir processo legislativo com memória de curto prazo.