Para investidura em cargo público na guarda municipal é exigido:
- A)idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário municipal, estadual e federal.
Errada, porque a Lei 13.022/2014 exige idoneidade moral, mas não fala em certidões perante Poder Judiciário municipal, até porque não existe Judiciário municipal.
- B)idade mínima de 21 (vinte e um) anos.
Errada, porque a idade mínima legal para investidura na guarda municipal é de 18 anos, e não 21.
- C)gozo dos direitos políticos.
Certa, porque o gozo dos direitos políticos é um requisito básico previsto em lei para investidura em cargo na guarda municipal.
- D)ensino superior completo.
Errada, porque a exigência legal é de nível médio completo, e não de ensino superior.
Gabarito: C
A questão trata dos requisitos básicos para entrar na guarda municipal, que aparecem na Lei 13.022/2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Esse tipo de cobrança é clássica: a banca mistura exigências verdadeiras com detalhes trocados, para ver se voce leu a lei ou só confiou na intuição. O ponto central é que a lei exige, entre outros requisitos, o gozo dos direitos políticos. Isso significa que a pessoa precisa estar com a cidadania política ativa, sem estar, por exemplo, com os direitos suspensos ou perdidos. É um requisito básico de investidura em cargo público, e a própria legislação da guarda municipal repete essa exigência expressamente. Além disso, a lei também fala em nível médio completo e idade mínima de 18 anos, o que derruba as alternativas que tentam aumentar essas exigências sem base legal. Em concurso, esse tipo de pegadinha é comum: a banca troca idade, escolaridade ou inventa um detalhe de certidão para parecer mais rigorosa do que a lei realmente é. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela reproduz exatamente um dos requisitos legais previstos para a investidura no cargo público de guarda municipal.