De acordo com a emenda constitucional nº 29 de 1998, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta. ( ) Esta emenda altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. ( ) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais. ( ) Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde. ( ) Até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalente.
- A)F – F – F – F.
Errada, porque as quatro assertivas tratam corretamente das mudanças trazidas pela EC 29/1998.
- B)V – F – V – F.
Errada, porque a segunda e a quarta afirmações também estão corretas, não sendo possível marcar F nelas.
- C)V – V – V – V.
Certa, pois todas as assertivas correspondem ao conteúdo constitucional introduzido pela EC 29/1998.
- D)F – V – V – F.
Errada, porque a primeira e a quarta afirmações não são falsas; elas reproduzem a lógica da EC 29/1998.
Gabarito: C
A EC 29/1998 foi aquela emenda que colocou ordem na casa do financiamento da saúde. Ela alterou vários artigos da Constituição e incluiu regra no ADCT para garantir recursos mínimos para as ações e serviços públicos de saúde. Em prova, quando aparecer EC 29, pense imediatamente em piso de gasto em saúde, percentuais e vinculação constitucional. A primeira assertiva está correta porque a própria emenda mexeu nos arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da CF/1988 e acrescentou o art. 77 ao ADCT, exatamente para assegurar financiamento mínimo. A segunda também está certa: a Constituição passou a exigir que União, Estados, Distrito Federal e Municípios apliquem anualmente valores mínimos em saúde, calculados por percentuais e regras próprias. A terceira assertiva igualmente está correta, pois o modelo constitucional prevê que os recursos de saúde sejam movimentados por Fundo de Saúde e fiscalizados por Conselho de Saúde. Isso reforça controle e rastreabilidade do dinheiro, evitando que o recurso “desapareça no ralo” do orçamento. A quarta também é verdadeira no contexto da regra transitória do ADCT, que definiu critérios progressivos até 2004 para a fixação dos mínimos constitucionais. Por isso o gabarito é a letra C, com sequência V - V - V - V. A base normativa central aqui é o art. 198 da CF e o art. 77 do ADCT, ambos introduzidos/ajustados pela EC 29/1998.