Conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sobre os partidos políticos, assinale a alternativa incorreta.
- A)É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos de caráter nacional.
Certa: reproduz a ideia do art. 17 da CF/88 sobre liberdade partidária, com os limites constitucionais expressos.
- B)É permitida a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Errada: a Constituição veda, e não permite, a utilização de organização paramilitar pelos partidos políticos.
- C)Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Certa: após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, o partido registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o art. 17, § 2º, da CF/88.
- D)Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
Certa no conteúdo constitucional atual: a disciplina sobre o mínimo destinado à promoção da participação política das mulheres existe na Constituição e na legislação aplicável.
- E)O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.
Certa no núcleo da regra constitucional e legal vigente: há reserva mínima de recursos e tempo para candidaturas femininas, observados os critérios legais e estatutários.
Gabarito: B
Os partidos políticos têm proteção constitucional forte no Brasil, porque são instrumentos centrais do regime democrático. Por isso, a Constituição garante liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção, desde que respeitados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais e alguns requisitos de funcionamento. Esse é o coração do art. 17 da CF/88. Também vale lembrar que partido político não pode ser um “clube com farda”: a Constituição veda expressamente a organização paramilitar. Além disso, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, o partido deve registrar seu estatuto no TSE para atuar regularmente no processo eleitoral. A banca mistura bastante as regras constitucionais com detalhes sobre financiamento e participação feminina, então é bom ter atenção aos percentuais. A CF e a legislação eleitoral passaram a exigir destinação mínima de recursos para promoção e difusão da participação política das mulheres, tema que aparece com frequência em provas. O gabarito é a alternativa B porque ela afirma exatamente o contrário do que diz a Constituição. O art. 17, caput, proíbe a utilização de organização paramilitar pelos partidos políticos. Ou seja, partido pode existir, crescer, fundir, incorporar e até se extinguir livremente, mas não pode se organizar com estrutura paramilitar.