Sobre a política urbana, assinale a alternativa incorreta.
- A)O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Certa, pois o plano diretor pode fixar áreas para outorga onerosa do direito de construir, acima do coeficiente básico, mediante contrapartida.
- B)A extinção do direito de superfície será averbada no cartório de registro de imóveis.
Certa, porque a extinção do direito de superfície deve ser averbada no registro de imóveis.
- C)Decorridos seis anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
Errada, pois a CF prevê desapropriação após 5 anos de cobrança do IPTU progressivo, e não 6 anos.
- D)O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
Certa, porque o proprietário urbano pode conceder direito de superfície por tempo determinado ou indeterminado, por escritura pública registrada.
- E)Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
Certa, já que a lei municipal específica, com base no plano diretor, pode impor parcelamento, edificação ou utilização compulsórios ao solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.
Gabarito: C
A política urbana na Constituição aparece principalmente no art. 182, que trata da função social da cidade e da propriedade urbana. A lógica é simples: o Município pode exigir do proprietário que dê ao imóvel uma destinação adequada, usando ferramentas em sequência, como parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e, por fim, desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. Esse roteiro não é um detalhe de prova, é o coração da matéria. A CF/88 prevê que a desapropriação pode ocorrer se, depois de 5 anos de cobrança do IPTU progressivo no tempo, o proprietário ainda não tiver cumprido a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel. Ou seja, a contagem correta é de 5 anos, não 6. Por isso, a alternativa C está errada. Ela troca o prazo constitucional e embaralha a sequência prevista no art. 182, § 4º, II, da Constituição. Em prova, esse tipo de troca de prazo é clássico: a banca sabe que o candidato lê correndo e confia na memória afetiva do número errado. As demais alternativas reproduzem a disciplina constitucional e urbanística do Estatuto da Cidade e da própria CF, como o plano diretor, a outorga onerosa e o direito de superfície. Então, o ponto de atenção aqui é mesmo o prazo da desapropriação-sanção, que é de 5 anos de IPTU progressivo sem cumprimento da obrigação.