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Direito Constitucional · Instituto UniFil · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a emenda constitucional nº 53 de 1998, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: D

A questão mistura o número da emenda, mas o conteúdo cobrado é da EC 53/2006, que reorganizou o financiamento e valorização da educação básica. Ela alterou diversos dispositivos da CF, especialmente os arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212, além do art. 60 do ADCT, criando bases para o Fundeb e reforçando a prioridade da educação básica. O ponto central aqui é que a Constituição passou a garantir, no art. 212, que a educação básica pública tenha como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. Ou seja, a lógica constitucional é de reforço do financiamento, não de exclusão. Por isso, a alternativa D inverteu o sentido do texto constitucional. Também houve reforço na valorização dos profissionais da educação, com planos de carreira e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, além da ampliação da proteção à educação infantil e da disciplina das responsabilidades dos entes federados. É aquela típica pegadinha de concurso: a banca troca um "terá" por "não terá" e espera que você passe correndo pelo artigo. Então, como a CF prevê o salário-educação como fonte adicional de financiamento da educação básica pública, a alternativa D está incorreta e é o gabarito.

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