Compete ao Prefeito, entre outras atribuições, exceto:
- A)representar o Município judicial e extrajudicialmente.
Certa: o Prefeito representa o Município judicial e extrajudicialmente, em regra conforme a lei orgânica municipal.
- B)vetar no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara.
Certa: vetar, no todo ou em parte, projetos de lei aprovados pela Câmara é atribuição típica do chefe do Executivo.
- C)permitir ou autorizar o uso de bens municipais, por terceiros.
Certa: a autorização ou permissão de uso de bens municipais por terceiros integra a gestão administrativa do Prefeito.
- D)outorgar isenções e anistias fiscais, permitir a remissão de dívidas, sem interesse justificado.
Errada: isenções, anistias e remissão de dívidas dependem de lei e não podem ser concedidas livremente pelo Prefeito.
Gabarito: D
Quando a questão fala em atribuições do Prefeito, ela está olhando para o papel de chefe do Executivo municipal, que organiza a administração e executa as leis locais. Em regra, o Prefeito representa o Município judicial e extrajudicialmente, sanciona ou veta projetos de lei e pratica atos de gestão administrativa, sempre dentro dos limites da Constituição, da lei orgânica e das leis municipais. A base constitucional está no art. 29 da CF, que dá autonomia aos Municípios para se auto-organizarem por lei orgânica, e no art. 30, que trata da competência municipal. Na prática, muitas atribuições do Prefeito vêm detalhadas na lei orgânica do Município, mas sempre respeitando a separação entre função executiva e função legislativa. O ponto da questão é que o Prefeito não pode sair concedendo isenção, anistia fiscal ou remissão de dívida como se fosse um "modo economia municipal ilimitado". Esses benefícios fiscais dependem de lei e observância das exigências da legislação tributária, especialmente do art. 150, caput e § 6º, da CF, e do art. 14 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), quando houver renúncia de receita. Por isso, a alternativa D está errada: ela atribui ao Prefeito uma competência que não é dele, além de trazer a expressão "sem interesse justificado", que não serve para legitimar esse tipo de ato. As demais alternativas descrevem atribuições típicas do chefe do Executivo municipal: representação do Município, veto a projeto de lei e autorização de uso de bens públicos por terceiros, conforme a disciplina usual das leis orgânicas. Então, a questão cobra uma leitura bem clássica de administração municipal: o Prefeito executa e administra, mas não pode distribuir benefícios fiscais por vontade própria.