Sobre a emenda à constituição, analise as assertivas e assinale a alternativa correta. I. A Constituição poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. II. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. III. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. IV. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. V. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
- A)Somente uma assertiva está correta.
Errada, porque não há apenas uma assertiva correta: as assertivas II, III, IV e V também estão corretas.
- B)Somente duas assertivas estão corretas.
Errada, porque há quatro assertivas corretas, e não apenas duas.
- C)Somente três assertivas estão corretas.
Errada, porque existem quatro assertivas corretas, e não somente três.
- D)Somente quatro assertivas estão corretas.
Certa, porque apenas a assertiva I está errada e as assertivas II, III, IV e V estão corretas, conforme o art. 60 da CF/88.
- E)Todas as assertivas estão corretas.
Errada, porque a assertiva I é falsa: a Constituição não pode ser emendada durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Gabarito: D
A emenda constitucional é o mecanismo de alteração formal da Constituição, mas ele vem cercado de travas bem rígidas. Isso faz sentido: a Constituição não é um texto comum, então mudar suas regras exige procedimento mais pesado e limites materiais e circunstanciais. O artigo 60 da CF/88 é o centro dessa conversa. No caso da questão, a primeira assertiva está errada, porque a Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Esse é um limite circunstancial expresso no art. 60, §1º, da CF. Ou seja, em momento de crise institucional, a “porta” da reforma constitucional fica fechada. As demais assertivas estão corretas. O art. 60, §2º exige discussão e votação em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, com aprovação de 3/5 dos votos dos respectivos membros. O §5º impede que matéria de proposta rejeitada ou prejudicada reapareça na mesma sessão legislativa. Já o §3º determina que a emenda seja promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Por fim, a IV também está certa porque a promulgação da emenda não depende de sanção presidencial. E a V reproduz um limite material clássico: não será sequer objeto de deliberação proposta tendente a abolir a forma federativa de Estado, uma das chamadas cláusulas pétreas do art. 60, §4º. Resultado: só uma assertiva cai, e quatro ficam de pé, o que confirma o gabarito D.