De acordo com a emenda constitucional nº 41 de 1998, assinale a alternativa incorreta.
- A)Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Está correta, pois o art. 40 da Constituição assegura regime de previdência contributivo e solidário aos servidores efetivos, com observância do equilíbrio financeiro e atuarial.
- B)Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, não serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência.
Está errada, porque o cálculo dos proventos não ignora as remunerações de contribuição, já que a regra constitucional leva em conta a base contributiva do servidor.
- C)Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.
Está correta em essência, pois a pensão por morte no regime próprio é disciplinada por lei e observando o limite constitucional e a estrutura do art. 40.
- D)Esta emenda modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
Está correta, pois a EC 41/2003 realmente modificou diversos dispositivos constitucionais e revogou previsão do art. 142, além de alterar regras da EC 20/1998.
Gabarito: B
A questão trata da reforma da previdência dos servidores públicos, trazida pela Emenda Constitucional 41/2003, que mexeu com o art. 40 da Constituição. Ela consolidou o regime contributivo e solidário, reforçando a ideia de equilíbrio financeiro e atuarial, e alterou regras de aposentadoria e pensão. O enunciado cita 1998, mas o conteúdo cobrado é mesmo o da EC 41/2003, então vale olhar a redação constitucional com calma para não cair na armadilha do texto. No regime próprio, a lógica é simples: você contribui ao longo da vida e o cálculo do benefício segue regras constitucionais e legais próprias. A pensão por morte, por exemplo, passou a seguir o limite e os critérios definidos na Constituição e em lei, dentro da estrutura do art. 40. Já a ideia de que as remunerações usadas como base de contribuição não entram no cálculo dos proventos está invertida em relação ao texto constitucional, porque a regra geral considera a média das remunerações e salários de contribuição, nos termos do art. 40, § 3º, da CF, com a redação da reforma. Por isso, a alternativa B está errada: ela afirma que as remunerações usadas como base para contribuição do servidor não serão consideradas no cálculo dos proventos, mas a Constituição trabalha justamente com a média dessas bases de contribuição, conforme a disciplina constitucional e infraconstitucional do regime próprio. Em prova, sempre desconfie de enunciados que negam exatamente o que a reforma previdenciária consagrou. As demais alternativas reproduzem, de forma geral, a linha constitucional da previdência dos servidores e o objeto da emenda, que alterou vários dispositivos da CF e da EC 20/1998.