De acordo com a Constituição Federal de 1988, qual autoridade pode solicitar autorização para decretar o estado de sítio?
- A)Câmara dos Deputados.
Errada, porque a Câmara dos Deputados não faz esse pedido isoladamente; a autorização para o estado de sítio é apreciada pelo Congresso Nacional, não só por uma de suas Casas.
- B)Ministério da Defesa.
Errada, porque o Ministério da Defesa não tem competência constitucional para solicitar autorização de estado de sítio.
- C)Presidente da República.
Certa, porque a Constituição exige que o Presidente da República solicite ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio.
- D)Forças Armadas.
Errada, porque as Forças Armadas não possuem competência política para pedir autorização de estado de sítio; elas atuam subordinadas à autoridade constitucional.
Gabarito: C
Na Constituição Federal de 1988, o estado de sítio é uma medida excepcional, usada quando a crise já passou do nível do estado de defesa e o país precisa de resposta institucional mais forte. Não é um ato livre do governante: o Presidente da República precisa pedir autorização ao Congresso Nacional antes de decretá-lo. Isso está no art. 137 da CF/88, que deixa claro que a iniciativa é do Presidente, mas a autorização é parlamentar. Em outras palavras, o Presidente não “decreta sozinho” o estado de sítio como quem aperta um botão de emergência. Primeiro ele solicita a autorização, indicando os motivos e a duração, e o Congresso analisa se a medida excepcional realmente se justifica. Esse controle político existe justamente para evitar abusos em situações de crise. A Constituição também diferencia bem estado de defesa e estado de sítio. No estado de defesa, há uma atuação mais imediata do Presidente, com comunicação ao Congresso depois. Já no estado de sítio, o caminho é mais rígido: o Presidente pede autorização prévia ao Congresso Nacional. É por isso que o gabarito é a letra C. Resumo de prova: quem solicita autorização para decretar o estado de sítio é o Presidente da República, e o fundamento principal está no art. 137 da Constituição Federal.