Conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sobre os direitos políticos, assinale a alternativa correta.
- A)A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante iniciativa popular.
Certa: corresponde ao art. 14, caput e inciso III, da CF/88, ao tratar da soberania popular pelo sufrágio universal, voto direto e secreto e iniciativa popular.
- B)É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de trinta anos para Senador.
Errada: a idade mínima para Senador é de 35 anos, e não 30, conforme art. 14, §3º, VI, da Constituição.
- C)É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de dezoito anos Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
Errada: Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz exigem idade mínima de 21 anos, não 18, nos termos do art. 14, §3º, VI.
- D)É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de trinta e cinco anos Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
Errada: Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal exigem idade mínima de 30 anos, e não 35, conforme art. 14, §3º, VI.
- E)O alistamento militar e o voto são facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Errada: a Constituição fala em alistamento eleitoral e voto facultativos para os maiores de 16 e menores de 18 anos, não em alistamento militar.
Gabarito: A
Direitos políticos, na Constituição de 1988, misturam participação popular com regras de elegibilidade. O ponto de partida é o art. 14: a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e também por mecanismos como plebiscito, referendo e iniciativa popular. Ou seja, a ideia é simples: o povo decide e pode, em certas hipóteses, propor leis. Sem drama, sem filtro, com peso igual para cada voto. Na questão, a alternativa A reproduz exatamente esse núcleo constitucional. O art. 14, caput, afirma que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e o inciso III do mesmo artigo menciona a iniciativa popular como forma de exercício da soberania. Por isso, ela está correta. As demais alternativas embaralham as idades mínimas do art. 14, §3º, VI. A Constituição exige 35 anos para Senador, 30 anos para Governador e Vice-Governador, 21 anos para Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz, e 18 anos para Vereador. Em prova, essa tabela de idades é a clássica casca de banana. Já a parte sobre facultatividade também cobra atenção: o voto e o alistamento eleitoral são facultativos para os maiores de 16 e menores de 18 anos, para os analfabetos e para os maiores de 70 anos, nos termos do art. 14, §1º. Portanto, quando a banca troca 'eleitoral' por 'militar', ela tenta te fazer tropeçar na pressa.