Conforme disposto na constituição da república federativa do brasil de 1988, dos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a alternativa incorreta.
- A)As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação após a vacância de 45 (quarenta e cinco) dias.
Errada, porque o art. 5º, §1º, da CF/88 determina aplicação imediata das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, sem vacância de 45 dias.
- B)Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Certa, pois está em conformidade com o art. 5º, §2º, da Constituição.
- C)O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Certa, porque o art. 5º, §4º, prevê a submissão do Brasil à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.
- D)Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Certa, já que o art. 5º, §3º, atribui equivalência às emendas constitucionais aos tratados de direitos humanos aprovados com quórum qualificado.
- E)O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.
Certa, pois o art. 5º, LXX, autoriza partido político com representação no Congresso Nacional a impetrar mandado de segurança coletivo.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 trata os direitos e garantias fundamentais como proteção imediata da pessoa, e não como promessa para "depois". O ponto central aqui está no art. 5º, §1º: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata". Ou seja, a regra é de eficácia e aplicabilidade desde logo, ainda que alguns direitos possam depender de lei para serem plenamente exercidos na prática. Por isso, a alternativa que fala em "vacância de 45 dias" está trocando completamente o regime constitucional dos direitos fundamentais por uma lógica de vacatio legis, que não se aplica a esse dispositivo. A Constituição não criou prazo de 45 dias para os direitos fundamentais começarem a valer. Eles já nascem com força normativa, para usar a ideia clássica de Konrad Hesse: não são enfeite de papel, são comando. As demais assertivas seguem a literalidade da Constituição. O art. 5º, §2º admite outros direitos decorrentes do regime, dos princípios constitucionais e de tratados internacionais. O art. 5º, §4º prevê a submissão do Brasil ao Tribunal Penal Internacional. O art. 5º, §3º dá status de emenda constitucional aos tratados de direitos humanos aprovados pelo rito qualificado. E o art. 5º, LXX, admite mandado de segurança coletivo por partido político com representação no Congresso Nacional. Resumo de prova: quando o assunto é direito fundamental, desconfie de prazo inventado. A Constituição prefere a pressa protetiva, não a espera burocrática.