Conforme disposto na constituição da república federativa do brasil de 1988, do processo legislativo, assinale a alternativa correta.
- A)A Constituição poderá ser emendada na vigência de estado de defesa.
Errada, porque a CF/88 proíbe emenda na vigência de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.
- B)Será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.
Errada, porque não pode haver proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais, que são cláusula pétrea do art. 60, § 4º.
- C)A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Errada, porque a matéria de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa.
- D)A Constituição poderá ser emendada na vigência de intervenção federal.
Errada, porque a Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal.
- E)A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das assembleias legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Certa, porque a CF/88 permite proposta de emenda por mais da metade das assembleias legislativas dos estados, cada uma delas por maioria relativa de seus membros, nos termos do art. 60, III.
Gabarito: E
O processo de emenda constitucional tem regras bem fechadas, porque a Constituição não muda como lei comum. O art. 60 da CF/88 diz quem pode propor emenda, em que momentos ela é proibida e quais são os limites materiais, como as chamadas cláusulas pétreas. Em prova, a banca adora misturar as vedações com os legitimados para a proposta, então vale ficar atento ao detalhe.