É sabido que a Constituição consta a saúde como direito de todos e dever do Estado, e é garantida por:
- A)políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços.
Certa, porque reproduz a redação do art. 196 da CF: políticas sociais e econômicas para reduzir riscos e garantir acesso universal e igualitário.
- B)políticas sociais que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços.
Errada, porque omite as políticas econômicas, que também fazem parte da proteção constitucional à saúde.
- C)políticas sociais e econômicas que visem o acesso universal e igualitário às ações e serviços.
Errada, porque exclui a ideia de redução do risco de doença e de outros agravos, que está expressamente na Constituição.
- D)políticas econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços.
Errada, porque troca "políticas sociais e econômicas" apenas por "políticas econômicas", empobrecendo a previsão constitucional.
- E)políticas sociais, ambientais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços.
Errada, porque acrescenta "ambientais", termo que não aparece no art. 196 da CF.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata a saúde como direito de todos e dever do Estado no art. 196. E ela não fala isso de forma solta: a saúde deve ser garantida por políticas sociais e econômicas que reduzam o risco de doença e de outros agravos, além de assegurarem acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Em outras palavras, não basta atender quem já ficou doente - o Estado também precisa agir na prevenção e na organização do sistema. Isso combina com a lógica do SUS, prevista nos arts. 196 a 200 da CF, que estrutura a proteção da saúde como política pública ampla. A pegadinha aqui é que a banca troca uma palavrinha e muda tudo. A Constituição não fala só em políticas sociais, nem só em políticas econômicas: fala em políticas sociais e econômicas, juntas. Também não acrescenta categorias como "ambientais" nesse dispositivo. Quando a banca copia o texto constitucional quase literalmente, você deve desconfiar menos e lembrar da redação exata do artigo. Então, o gabarito é a alternativa A porque reproduz corretamente o conteúdo do art. 196 da Constituição. Esse é um clássico de prova: cobrar a literalidade do texto constitucional, especialmente em temas de direitos sociais e ordem social. Se você memorizar a frase-chave, ganha tempo e evita cair em adaptações criativas da banca.